quarta-feira, 28 de julho de 2010
O SEGREDO É MANTER O SALTO!
Uma relação afetiva é sustentada por dois pilares básicos: Amor e Respeito. Numa eventual escolha entre um ou outro entendo que o respeito deve prevalecer.
Nada deveria ser mais importante para uma mulher do que o respeito por si mesma. Ora, se meu marido (namorado, noivo, etc) resolve me trair a relação perdeu seu principal pilar e, assim, o que resta nesta união é um sentimento mal resolvido, com uma comunicação fragmentada entre as partes, quem sabe até uma patologia mascarada de sentimento. Sim, porque o “querer por querer” só tem beleza em canções, pois, em nada adianta manter uma relação na qual não existe felicidade, mas, possivelmente, uma necessidade do outro ou um medo desordenado de ficar só.
O verdadeiro amor não é configurado por sentimentos de posse, controle, medo da solidão, dependência de qualquer ordem, obsessão, ao contrário, configura-se pela tranqüilidade das partes em saber que esta ao lado de alguém confiável e emocionalmente estável.
Fico profundamente triste quando imagino uma cena na qual uma mulher “luta” desesperadamente para manter um amor que se esvaziou. Cadê a reflexão sobre si mesma? Merece passar por determinada situação em nome não sei do que mais?
A valorização pessoal é a coisa mais importante e saber seu direito o melhor elixir para a mente!
Quando uma relação sai da esfera do respeito torna-se um assunto jurídico. Portanto, não devemos perder o salto, mas, alinhar a postura e buscar nossos direitos!
Enfim...Achei interessante postar a matéria abaixo (site Terra) para reflexão:
RS: mulher traída é condenada a indenizar amante do marido
“Uma mulher de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. De acordo com o Tribunal de Justiça, ela invadiu o local de trabalho da amante, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente. A amante levou três tapas no rosto, foi chamada de palavras de baixo calão, e perdeu o emprego por causa do escândalo.
Os magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido. A amante alegou que não sabia que o homem era casado e que no início de 2005, quando descobriu, rompeu o relacionamento. Segundo ela, o ex-amante continuou a procurá-la.
O casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, e posteriormente confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de "mero caso passageiro". Falaram também que os contatos posteriores ao fim do relacionamento tinham o objetivo de manter a relação de amizade.
No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.
Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.
Para a relatora, a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido. “
FONTE: Redação Terra
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4587632-EI306,00-RS+mulher+traida+e+condenada+a+indenizar+amante+do+marido.html
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